quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Legislação.

(ARTIGO 128º – Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

Ainda bem que a minha mãe nunca leu isto... xD

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